santa clausula

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A "cláusula do Papai Noel" é uma expressão popular no mundo jurídico referente a cláusulas contratuais que parecem trazer presentes, mas na verdade escondem surpresas desagradáveis. Esse termo é usado principalmente em contratos entre empresas e fornecedores, onde uma das partes pode incluir uma cláusula que lhe dê vantagens unilaterais ou prejudique o outro lado. Por exemplo, imagine que uma empresa esteja negociando com um fornecedor a compra de um lote de produtos. Na hora de assinar o contrato, o fornecedor inclui uma cláusula que obriga a empresa a comprar um mínimo de produtos por mês, mesmo que não tenha demanda para tanto. Essa cláusula pode parecer benéfica para o fornecedor, mas prejudica a empresa, que fica presa a um contrato desvantajoso. Por isso, é importante estar atento a todas as cláusulas de um contrato antes de assiná-lo, especialmente em negociações de grande valor. É recomendado que as partes envolvidas busquem a ajuda de um advogado para analisar com cuidado as cláusulas presentes no documento, evitando assim cair na armadilha da "cláusula do Papai Noel".

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