lei de estágio

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A Lei de Estágio, oficialmente denominada como Lei nº 11.788/2008, é uma norma que regulamenta a contratação de estagiários em empresas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos no Brasil. Ela busca proteger os direitos do estagiário e garantir que a experiência seja enriquecedora para o seu desenvolvimento profissional. Essa lei define que o estágio deve ser uma atividade complementar ao ensino regular e ter como objetivo a preparação para o mercado de trabalho. Os estagiários têm direito a uma bolsa-auxílio e benefícios como vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais. Além disso, a Lei de Estágio estabelece uma carga horária máxima de seis horas diárias e trinta horas semanais, de acordo com a jornada escolar do estagiário. O estágio não pode ter duração superior a dois anos na mesma empresa ou entidade, exceto para deficientes. A lei também ressalta a importância da supervisão do estágio por um profissional da empresa ou entidade, que deverá acompanhar o desempenho do estagiário e orientá-lo nas atividades desenvolvidas. As empresas e entidades que contratam estagiários precisam estar devidamente registradas nos órgãos competentes e possuir um Termo de Compromisso de Estágio, que formaliza as condições da contratação. Caso as empresas descumpram as normas previstas na Lei de Estágio, estão sujeitas a penalizações. Dessa forma, a Lei de Estágio é fundamental para garantir uma formação profissional qualificada e justa para milhares de estudantes no Brasil. É importante que as empresas cumpram as normas e ofereçam oportunidades de aprendizado e crescimento tanto para o estagiário quanto para a própria organização.

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