continuidade delitiva

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A continuidade delitiva é uma figura jurídica presente no ordenamento jurídico brasileiro que tem como principal objetivo coibir a prática de múltiplos crimes pelo mesmo agente. Essa figura consiste em considerar que, quando uma pessoa comete dois ou mais crimes da mesma espécie, que têm a mesma natureza, e são praticados em um determinado intervalo de tempo, deve ser aplicada apenas uma pena, mas que é aumentada em razão do número de crimes praticados. O objetivo da continuidade delitiva é evitar que o agente tenha a sensação de impunidade e, dessa forma, coibir a prática de crimes repetidos. Essa figura é também um instrumento para garantir a efetividade da justiça, uma vez que permite que a pena aplicada seja proporcional ao número de crimes praticados e, ao mesmo tempo, não seja excessiva. É importante ressaltar que a continuidade delitiva não foi criada para incentivar a prática de crimes, mas sim para responsabilizar aqueles que já cometeram tais delitos. Dessa forma, é importante que a aplicação dessa figura seja feita de forma criteriosa, de modo a garantir a justiça e a segurança jurídica. Em resumo, a continuidade delitiva é uma ferramenta importante na luta contra a prática de crimes repetidos, mas que deve ser aplicada com cuidado e critério. Seu objetivo é garantir a proporcionalidade da pena aplicada e, por consequência, a efetividade da justiça.

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